Fonte: Jornal da Mantiqueira
Poços de Caldas, MG, 31/07/11 - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou no último dia 15 a sentença declarando a Empresa Jornalística Poços de Caldas Ltda, que veicula o jornal Mantiqueira, vencedora da licitação para publicação de atos oficiais da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
Em julho de 2010, a prefeitura lançou edital de licitação para a publicação de atos oficiais do município e, na época, participaram os jornais Mantiqueira e Jornal de Poços. Na abertura das propostas, o Jornal de Poços apresentou um preço menor para as publicações e foi dado como vencedor da licitação. O Mantiqueira entrou com um recurso junto à Comissão de Licitação alegando que o Jornal de Poços não atendia às exigências técnicas do edital. Ainda, havia a impossibilidade de participação da empresa porque seu sócio, Ricardo Pereira de Melo, era conselheiro do Departamento Municipal de Eletricidade (DME). Melo estaria impedido de participar do certame porque o DME também fazia parte da licitação e de acordo com o edital estaria impedido de concorrer.
O recurso do Mantiqueira foi prontamente acatado pela comissão de licitação que desclassificou o Jornal de Poços da licitação. A decisão, nestes casos, fica a cargo da Secretaria de Administração, que ignorou o parecer da comissão e assinou contrato com o Jornal de Poços.
O Mantiqueira entrou com uma liminar na Justiça e suspendeu a contratação. No julgamento da liminar, a Justiça entendeu que o Mantiqueira perdeu o prazo de recurso e manteve a contratação do Jornal de Poços. O jornal recorreu da decisão e o processo foi para o TJMG.
Depois de quase um ano da licitação, o TJMG reconheceu que o vencedor da licitação foi o Mantiqueira, desclassificando o Jornal de Poços.
O relator Edivaldo George dos Santos diz o seguinte no processo: “Pois bem, é nesta ótica que entendo pela necessidade deste Poder Judiciário declarar a ilegalidade da contratação enviada pelo município de Poços de Caldas e a empresa Jornal de Poços Ltda, eis que esta possuía, à época da licitação, em seu quadro societário o senhor Ricardo Pereira de Melo, sócio majoritário, que exercia, concomitantemente, a função de Conselheiro Administrativo da empresa DME – Poços de Caldas Participações S/A, empresa pública cuja dotação orçamentária encontrasse prevista para fazer face às despesas advindas da ora discutida contratação.
Logo, tal fato impede indiscutivelmente a empresa Jornal de Poços Ltda. de participar da discutida licitação por força das disposições previstas no artigo 9°, II da Lei n° 8.666/93 e do subitem 2.25 do respectivo edital licitatório.
E nem há que se falar que o desligamento do referido senhor Ricardo Pereira de Melo do Conselho de Administração da Administração Indireta do Município de Poços de Caldas antes da assinatura do instrumento contratual em discussão tenha retirado a pecha de ilegalidade da participação da empresa Jornal de Poços Ltda. do certame, eis que, a toda evidência, a participação desta na licitação por si só já permeia nulidade tal questão”.
Ainda o relator: “De fato, resta inconteste a necessidade de que os administradores públicos ajam de forma a respeitar os princípios da publicidade e da transparência, mormente naqueles atos de gerência em que está a adquirir em prol da coletividade à custa do erário, preservando-se o tratamento isonômico a todos os concorrentes.
No caso vertente, restou indubitável o desrespeito às normas gerais do instrumento licitatório Pregão 108-SMA/10, sendo certo que tal ato ofendeu, claramente, a moralidade administrativa, como foi observado por Maria Sylvia Zanella D Pietro, em seu livro Direito Administrativo”.
Conclusão: “Desta feita, concluo estar presente a prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado pela ora impetrante, sendo caso de se conceder a ordem rogada, tal como outrora pleiteada, anulando o resultado do certame em discussão e declarando a impetrante vencedora do certame, desde que a mesma tenha cumprido a contento todos os demais requisitos formais e materiais e normas inerentes ao procedimento em discussão”. Ao tomar conhecimento desta sentença, a Assessoria Jurídica da prefeitura mandou intimação na semana passada suspendendo a publicação dos atos oficiais no Jornal de Poços. Logo em seguida, o prefeito Paulo César Silva teria mandado cancelar a intimação, alegando que deveria esperar pela oficialização da Justiça.
No entendimento dos advogados Ronald D’Am-brósio e Ricardo Bagatini, que defendem os interesses do Mantiqueira, a sentença deveria ser cumprida já. “No nosso entendimento, a publicação já deveria ter sido cancelada, a licitação, que está parada desde o ano passado, teria que ter sido retomada e o contrato assinado e passando para o Mantiqueira, a publicação dos atos oficiais independente de mais recursos. Estamos entrando com pedido no TJMG para que isto seja feito o mais breve possível”, diz Bagatini.
Entenda o caso
- Em 2010, foi realizada uma licitação para a contratação de empresa jornalística para a publicação de atos oficiais da prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
- Participaram da licitação o Jornal Mantiqueira e o Jornal de Poços.
- O Jornal de Poços ganhou a licitação pelo menor preço de publicação.
- O Mantiqueira contestou a decisão alegando irregularidade no cumprimento do edital e participação irregular de sócio do Jornal de Poços.
- A comissão de Licitação acatou o recurso e desclassificou o Jornal de Poços.
- A Secretaria de Administração ignorou decisão da Comissão e assinou contrato com o Jornal de Poços.
- O Mantiqueira entrou com liminar na Justiça cancelando a licitação.
- Justiça mantém o contrato aceitando alegação de que o prazo para recorrer foi perdido.
- Mantiqueira entra com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
- TJMG publica sentença favorável ao Mantiqueira eliminando o Jornal de Poços da licitação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário