sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Bom final de semana a todos.

Que o nosso final de semana seja ótimo como foi a semana que passou.
Grande abraços a todos!

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Frases do Dia.

"A justiça atrasada não é justiça; é injustiça qualificada".
Rui Barbosa.

A justiça nada mais é do que a conveniência do mais forte." Platão

"Nós adquirimos virtudes quando primeiro as colocamos em ação. Tornamo-nos justos ao praticar ações justas, equilibrados ao exercitar o equilíbrio e corajosos aos realizar atos de coragem."
Aristóteles




terça-feira, 21 de setembro de 2010

FELIZ DIA DO RADIALISTA!


Dia 21 de setembro se comemora o dia do radialista. A todos esses profissionais meus sinceros respeitos e parabéns.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Câmara em Visita Alunos do 4º ano do Colégio Jesus Maria José




                      

Visita á Escola Municipal Raphael Sanches para palestra aos alunos.

                              

Um pouco de informação sobre a função dos vereadores.

1 - Existe hierarquia, ou seja, uma relação de superioridade/inferioridade entre União, Estados e Municípios?

R- Não. Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, política e administrativamente (art. 18, "caput"). Sob o prisma jurídico, todos são iguais perante a Constituição e têm sua forma de organização e competências por ela definidas.

2 - Mas não existe uma hierarquia entre as legislações federal, estadual e municipal?

R- Apesar de não haver hierarquia entre a União, os Estados e os Municípios, a Constituição estabelece a competência desses entes federativos para legislar e, em algumas situações, estabelece direta ou indiretamente uma superposição de legislações, como, por exemplo, em algumas áreas de legislação concorrente (saúde, meio ambiente, educação, cultura e outras), em que a legislação federal deve ser suplementada pela legislação estadual, devendo, se for o caso, a legislação municipal se adequar a elas.

3 - A Câmara Municipal também governa o Município?

R- Sim. Se tomarmos o verbo "governar" não só com o sentido de "administrar", mas numa acepção mais ampla, compreendendo também outras funções atinentes ao comando político-administrativo do Município, podemos dizer que a Câmara Municipal também governa, pois dela depende a aprovação das leis municipais e a fiscalização do Poder Executivo municipal, sobretudo.

4 - Quais as funções do Poder Legislativo?

R - Não há controvérsia ao se reconhecer as funções legislativa, fiscalizadora, julgadora do Poder Legislativo. As funções do Poder Legislativo não se restringem a essas, mas não há consenso entre os autores sobre como classificar as demais funções. Além daquelas, o Manual de Informação para as Câmaras Municipais reconhece como funções do Poder Legislativo as meramente deliberativas e as funções político-parlamentares.


5 - Quem detém a iniciativa das leis no âmbito municipal?

R- A iniciativa das leis, ou seja, a apresentação dos projetos de lei, no âmbito do Município, compete aos vereadores individualmente, às comissões da Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal e até mesmo aos cidadãos do Município (iniciativa popular).

6 - O vereador pode propor projeto de lei sobre qualquer matéria?

R - A iniciativa de lei é disciplinada pelo art. 61 da Constituição Federal, que deve ser reproduzido nas Constituições estaduais e Leis Orgânicas. Assim, há matérias sobre as quais apenas o Prefeito pode apresentar projeto de lei, como, por exemplo, a concessão de benefícios para os servidores do Poder Executivo. Segundo a jurisprudência do STF, o vereador não pode propor projeto de lei que represente aumento de despesas para o Poder Executivo. A Lei Orgânica pode estabelecer outras regras, como, por exemplo, restrições para apresentação de projeto de resolução que vise a alterar o Regimento Interno.

7 - A sanção do Prefeito a projeto de lei que apresente vício de iniciativa torna válida a lei?

R - Segundo posição do Supremo Tribunal Federal, a sanção não corrige o vício de iniciativa e a qualquer momento poderá o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade da lei que contenha o vício ou negar a sua validade no exame de um caso.

8 - A Câmara pode alterar a Lei Orgânica?

R - A Câmara pode alterar a Lei Orgânica mediante a aprovação de 2/3 dos vereadores, sendo que a proposta deve ser apresentada por 1/3 deles ou pelo Prefeito. Não se deve, todavia, colocar na Lei Orgânica matéria que deve ser objeto de lei ordinária ou complementar. Afinal, a promulgação de Emenda à Lei Orgânica é feita pela Mesa da Câmara Municipal, de forma que o Prefeito não participa da sua apreciação por meio da sanção ou veto. Introduzir na Lei Orgânica matéria que deve ser objeto de lei é considerado pelos tribunais inconstitucional, uma vez que, afastando o Prefeito da apreciação da matéria, ofende o princípio da separação de poderes.

9 - Quais são os principais exemplos de matérias legislativas de iniciativa do Prefeito Municipal?

R- São de iniciativa privativa (ou reservada) do Prefeito Municipal, por exemplo, as leis que criam ou extinguem órgãos, entidades, cargos ou empregos públicos na Administração direta do Município relacionada ao Poder Executivo; as leis que reajustam a remuneração dos servidores públicos municipais; o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento anual.

10 - Mesmo não podendo exercer a iniciativa de determinadas leis, os vereadores poderão apresentar e aprovar emendas aos projetos de lei que tramitarem na Câmara Municipal?

R- O poder de emenda é inerente à função parlamentar, em qualquer esfera de governo (federal, estadual e municipal). Via de regra, a Constituição permite a apresentação/aprovação de emendas aos projetos de lei que tramitem nas Casas Legislativas, desde que essas emendas não aumentem a despesa inicialmente prevista na proposição, a não ser quando se tratar do projeto da lei de orçamento anual, situação em que os parlamentares e comissões legislativas podem fazer remanejamentos de dotações orçamentárias, dentro dos limites estabelecidos constitucionalmente. A legislação que trata da elaboração de leis (Leis Complementares nºs 95/1998 e 107/2001) também estalece restrições ao poder de emenda de parlamentares, como, por exemplo, a regra que proíbe a inclusão de "matéria estranha" ao tema do projeto de lei.

11 - Como pode ser exercida a iniciativa popular no âmbito municipal?

R- Segundo a Constituição da República (art. 29, XIV), a iniciativa popular, em nível municipal, poderá ser exercida mediante apresentação de projeto de lei subscrito por 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, visando ao tratamento de assuntos de interesse do Município, da cidade (sede do Município) ou de bairros.

12 - Cabe veto do Prefeito à Lei Orgânica ou a Emenda à Lei Orgânica Municipal?

R- A Lei Orgânica (e, conseqüentemente, qualquer Emenda à Lei Orgânica do Município) é insusceptível de sanção ou veto do Prefeito Municipal, uma vez que a Constituição Federal (art. 29, "caput") prevê que a sua aprovação e promulgação caberão exclusivamente à Câmara Municipal.

13 - A alteração da Lei Orgânica requer procedimento especial, distinto empregado pela Câmara Municipal na aprovação das leis municipais em geral?

R- Sim. A Constituição da República (art. 29, "caput") prevê que a Lei Orgânica Municipal (e, conseqüentemente, qualquer Emenda à Lei Orgânica do Município) deverá ser aprovada em dois turnos de discussão e votação, com intervalo de dez dias entre esses turnos, por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

14 - De que forma a função fiscalizadora pode ser exercida?

R - A Câmara Municipal é responsável pela fiscalização ou controle do Poder Executivo e da Administração Pública municipal, seja da Administração direta (secretarias municipais), seja da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais).

Há vários instrumentos para o exercício da função fiscalizadora: a convocação de Secretários para prestar esclarecimento; o pedido de informações; a apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo; o requerimento, assinado por 1/3 dos vereadores, para que o Tribunal de Contas verifique a regularidade de determinados atos; as Comissões Parlamentares de Inquérito; e o próprio debate em Plenário, que, de alguma forma, é um espaço para o exercício da função fiscalizadora.

Esse controle é exercido em nível político-administrativo e em nível contábil, financeiro e orçamentário, controlando o gasto dos recursos do orçamento municipal e julgando as contas prestadas pelo Prefeito, por exemplo. Nesse último caso, a Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas.


15 - A Câmara pode convocar o Prefeito para prestar esclarecimento?

R - Segundo a Constituição da República, o Poder Legislativo pode convocar os auxiliares do Chefe do Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal entende que a convocação do Presidente, do Governador ou do Prefeito pela Casa Legislativa correspondente ofende o princípio da separação de poderes.


16 - O Município pode ter seu próprio Tribunal de Contas?

R- À exceção dos Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, que já possuíam tribunal de contas próprio antes da promulgação da Constituição de 1988, nenhum outro Município brasileiro poderá criar tribunal ou conselho de contas, conforme prevê o art. 31, § 4º, da Constituição.

Por essa razão, para o julgamento das contas prestadas por administradores municipais as Câmaras contam com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (como se dá em Minas Gerais, por exemplo) ou com o auxílio de outro órgão estadual (geralmente denominado Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios), como ocorre no Amazonas, na Bahia, em Goiás, no Ceará e em outros estados brasileiros.


17 - Como o Tribunal de Contas auxilia a Câmara Municipal?

R - Além de promover inspeções e auditorias em órgãos e entidades da Administração Pública municipal, mediante solicitação da Câmara, por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado ou o Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios procede à apreciação da legalidade de atos praticados pela Administração Pública municipal (como nomeação e aposentadoria de servidores públicos, por exemplo), podendo até mesmo anulá-los; também pode aplicar multas e outras sanções administrativas a autoridades e servidores públicos que tenham praticado irregularidades. Além disso, o órgão de contas auxiliar da Câmara Municipal julga praticamente todas as contas prestadas por agentes públicos municipais ordenadores de despesas, à exceção das contas enviadas pelo Prefeito. Em relação a estas, o Tribunal ou Conselho de Contas somente emite um parecer, manifestando-se pela aprovação ou rejeição das contas.


18 - Qual órgão é o responsável pelo julgamento das contas do Prefeito Municipal?

R- A própria Câmara Municipal é a responsável pelo julgamento das contas prestadas pelo Prefeito, após a apreciação e emissão de parecer pelo Tribunal ou Conselho de Contas próprio, podendo aprová-las ou rejeitá-las, seguindo ou não a orientação do parecer. Todavia, é preciso esclarecer que a Câmara Municipal somente poderá contrariar a orientação do parecer do Tribunal ou Conselho de Contas pelo voto de 2/3 dos vereadores (art. 31, § 2º, da Constituição da República).

19 - Qual é o papel das comissões permanentes?

R - O papel das comissões permanentes é o de auxiliar o Plenário, tanto na função legislativa quanto na fiscalizadora. Assim, cabe a cada comissão estudar e discutir as proposições que disciplinam matérias pertinentes a sua área de competência, auxiliando o Plenário na apreciação da matéria, bem como acompanhar a atuação do Poder Executivo na referida área. Assim, a comissão permanente responsável pela educação irá apreciar os projetos de lei sobre esta matéria e irá acompanhar a atuação da Secretaria de Educação, podendo, para isso, convocar a Secretária para que ela preste esclarecimentos.


20 - É competência da Câmara solicitar ao Prefeito determinada providência por meio de requerimento ou indicação?

R - A maioria dos Regimentos Internos de Câmaras Municipais estabelece que a solicitação ao Prefeito para que tome determinada providência, como asfaltar ou consertar uma rua, será feita por meio de indicação. Outros regimentos estabelecem que essa matéria será apreciada na forma de um requerimento. Não se pode dizer que o encaminhamento dessas solicitações não seja atribuição da Câmara Municipal, mas não é a principal atribuição. De qualquer forma, o Prefeito não está obrigado a atender à solicitação.

21 - O que é quórum?

R - Quorum é a exigência mínima de presença ou de votos para que uma reunião aconteça e para que possa deliberar. Assim, o quórum para a abertura de reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais é de 1/3 dos deputados, ou seja, 1/3 deles deve estar presente para que a reunião seja aberta. O quorum para a abertura está disciplinado no Regimento Interno ou na Lei Orgânica.

22 - O que é maioria simples?

R - Maioria simples, nos termos do art. 47 da Constituição da República, é a maioria dos votos para aprovar determinada proposição, desde que esteja presente a maioria dos membros da Casa Legislativa. As abstenções não são consideradas para se verificar o resultado. Assim, em uma Câmara Municipal composta por nove vereadores, é preciso que estejam presentes cinco vereadores para que ela delibere. Se dois forem favoráveis, um contrário e os demais se abstiverem, a proposição está aprovada.


23 - O que é maioria absoluta?

R - Maioria absoluta é mais da metade dos membros da Casa Legislativa. É o quórum exigido, por exemplo, para a aprovação de lei complementar. Assim, em uma Câmara com nove vereadores, a maioria absoluta é composta por cinco membros, ou seja, para a aprovação de um projeto de lei complementar são necessários cinco votos a favor.


24 - O Presidente da Câmara vota?

R - É preciso verificar como o Regimento Interno da Câmara disciplina a matéria. Como regra, ele vota para desempatar votações e na apreciação de matérias que exigem maioria absoluta e quóruns qualificados.

25 - Qual a importância do Regimento Interno?

R - O Regimento Interno define as regras do jogo parlamentar, estabelecendo a forma de tramitação das proposições e de atuação dos parlamentares. Ele estabelece o equilíbrio entre a maioria e a minoria e é instituído por resolução. É muito importante que o vereador conheça o Regimento Interno de sua Câmara, para que possa desempenhar bem o seu mandato.




quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Ministério Público instaura inquéritos após denúncia de vereadora

 Fonte: Câmara Municipal


Irregularidades.

Ministério Público instaura inquéritos após denúncia de vereadora

Em julho desse ano, a vereadora Maria Cecília Opípari (PSB) encaminhou ao Ministério Público três requerimentos aprovados pela Câmara, que apontam possíveis irregularidades em processos licitatórios e contratações de empresa para obras de revestimento asfáltico e também na concessão de passe escolar e gratuidade no Sistema Integrado de Transporte Coletivo. Nas últimas semanas, ela encaminhou, ainda, representações sobre possíveis irregularidades na eleição para cargos de presidente e de membros do Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações S/A. Recentemente, a parlamentar recebeu documentos do MP informando que foram instaurados Inquéritos Civis com base nas denúncias feitas.

No dia 13 de julho, foi aprovado pela Câmara um requerimento, de autoria dos vereadores Maria Cecília e Flávio Faria (PT), que pedia informações ao Executivo sobre a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação, decorrente do contrato 035/09, que originou o processo licitatório CARTA CONVITE – 027/09-SEPOP, vencido pela empresa FREMAFE – Manutenção e conservação de Rodovias Ltda.

Segundo Ciça, o pedido de informações foi feito depois que a Câmara recebeu várias reclamações sobre a qualidade do asfalto da avenida Celanese e após resposta de um outro requerimento, que continha todo o processo licitatório da obra. “Depois de analisarmos esse processo, vimos que ele tinha algumas irregularidades. A empresa que venceu a licitação para executar a obra não tinha sido convidada para participar do processo. Além disso, houve uma permuta de área, a empresa deveria fazer uma obra de pavimentação na avenida Wenceslau Brás e isso foi trocado pelas obras da avenida Celanese. Diante desse fato, encaminhei as informações ao Ministério Público para as providências cabíveis”, esclareceu a vereadora.

Ainda sobre esse assunto, a legisladora encaminhou ao MP informações sobre irregularidades em outras contratações de empresas para revestimento com lama asfáltica grossa em vias e logradouros públicos do município. Os valores dessas contratações ultrapassam o valor de R$ 150 mil, o que pede, nesse caso, a realização da modalidade “Convite”.

DME

Após analisar a ata de reunião do Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações S/A, publicada em 31 de julho de 2010, no Diário Oficial do Município, a vereadora teve conhecimento da eleição para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal. Duas situações, segundo a vereadora, ferem o princípio da legalidade.

Em primeiro lugar, foram nomeados alguns membros que são servidores do quadro permanente da prefeitura e que ocupam cargos comissionados. Além disso, o presidente e os conselheiros são remunerados. A segunda ilegalidade diz respeito à proibição da companhia de contratar fornecimento, serviços ou obras de quaisquer sociedades empresariais ou entidades que sejam sócios, acionistas ou ocupem funções de direção, controle ou administração dos Conselhos de Administração e Fiscal. Nesse caso, Ciça ressalta que um membro do Conselho de Administração é diretor de empresa jornalística responsável pela publicação dos Atos Oficiais do município.

A vereadora ressaltou que, segundo a Constituição Federal, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (...) e a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público”. “No caso dos servidores do quadro permanente da prefeitura, há o acumulo de cargos e de remunerações. Esta questão foi também encaminhada ao Ministério Público, que instaurou Inquérito Civil”, afirmou Ciça.

Sobre a questão das contratações de empresas de revestimento asfáltico e sobre a nomeação de membros do Conselho de Administração da DME Participações S/A, a vereadora declarou que o IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) se posicionou contrário às ações executadas pela administração municipal nos dois casos.


Passe escolar

Em 29/05/10 foi sancionada a Lei n. 8668, que “Dispõe sobre a concessão de passe escolar e de gratuidade no Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Passageiros do Município e dá outras providências”. O Art. 5º dessa norma estabeleceu o prazo de até 30 dias, contados de sua publicação, para a regulamentação da forma de aquisição, utilização e controle de passes escolares e passe livre, bem como a ponderação do desconto e da gratuidade concedidos na composição da tarifa básica.


Diante da não concessão dos passes escolares, depois de mais de 30 dias da vigência da lei, os vereadores Ciça e Flávio encaminharam um requerimento ao Executivo questionando os motivos que impediam o cumprimento da norma. Em resposta, a prefeitura informou que a concessão não havia sido feita por divergências entre administração e empresa. “O decreto foi publicado, mas impondo várias dificuldades aos alunos. Aguardamos as providências do Ministério Público também com relação a esse assunto”, alegou.


Fiscalização

Para Ciça, esse trabalho feito é resultado de sua atuação como vereadora. “Como vereadora, tenho somente o poder de fiscalizar e apontar as irregularidades. Caberá ao Poder Judiciário julgar e condenar. Quero ressaltar que todas essas informações foram encaminhadas também aos órgãos fiscalizadores estaduais e federais para que as providências cabíveis sejam tomadas”, disse.

Ela destacou, ainda, que com base no que for apurado pelo MP, dará continuidade ao levantamento de informações. “Pretendo levar até última instância essas questões, uma vez que o dinheiro público precisa ser fiscalizado. Espero que as irregularidades apontadas sejam apuradas e que as leis sejam cumpridas”, concluiu.