quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Ministério Público instaura inquéritos após denúncia de vereadora

 Fonte: Câmara Municipal


Irregularidades.

Ministério Público instaura inquéritos após denúncia de vereadora

Em julho desse ano, a vereadora Maria Cecília Opípari (PSB) encaminhou ao Ministério Público três requerimentos aprovados pela Câmara, que apontam possíveis irregularidades em processos licitatórios e contratações de empresa para obras de revestimento asfáltico e também na concessão de passe escolar e gratuidade no Sistema Integrado de Transporte Coletivo. Nas últimas semanas, ela encaminhou, ainda, representações sobre possíveis irregularidades na eleição para cargos de presidente e de membros do Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações S/A. Recentemente, a parlamentar recebeu documentos do MP informando que foram instaurados Inquéritos Civis com base nas denúncias feitas.

No dia 13 de julho, foi aprovado pela Câmara um requerimento, de autoria dos vereadores Maria Cecília e Flávio Faria (PT), que pedia informações ao Executivo sobre a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação, decorrente do contrato 035/09, que originou o processo licitatório CARTA CONVITE – 027/09-SEPOP, vencido pela empresa FREMAFE – Manutenção e conservação de Rodovias Ltda.

Segundo Ciça, o pedido de informações foi feito depois que a Câmara recebeu várias reclamações sobre a qualidade do asfalto da avenida Celanese e após resposta de um outro requerimento, que continha todo o processo licitatório da obra. “Depois de analisarmos esse processo, vimos que ele tinha algumas irregularidades. A empresa que venceu a licitação para executar a obra não tinha sido convidada para participar do processo. Além disso, houve uma permuta de área, a empresa deveria fazer uma obra de pavimentação na avenida Wenceslau Brás e isso foi trocado pelas obras da avenida Celanese. Diante desse fato, encaminhei as informações ao Ministério Público para as providências cabíveis”, esclareceu a vereadora.

Ainda sobre esse assunto, a legisladora encaminhou ao MP informações sobre irregularidades em outras contratações de empresas para revestimento com lama asfáltica grossa em vias e logradouros públicos do município. Os valores dessas contratações ultrapassam o valor de R$ 150 mil, o que pede, nesse caso, a realização da modalidade “Convite”.

DME

Após analisar a ata de reunião do Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações S/A, publicada em 31 de julho de 2010, no Diário Oficial do Município, a vereadora teve conhecimento da eleição para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal. Duas situações, segundo a vereadora, ferem o princípio da legalidade.

Em primeiro lugar, foram nomeados alguns membros que são servidores do quadro permanente da prefeitura e que ocupam cargos comissionados. Além disso, o presidente e os conselheiros são remunerados. A segunda ilegalidade diz respeito à proibição da companhia de contratar fornecimento, serviços ou obras de quaisquer sociedades empresariais ou entidades que sejam sócios, acionistas ou ocupem funções de direção, controle ou administração dos Conselhos de Administração e Fiscal. Nesse caso, Ciça ressalta que um membro do Conselho de Administração é diretor de empresa jornalística responsável pela publicação dos Atos Oficiais do município.

A vereadora ressaltou que, segundo a Constituição Federal, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (...) e a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público”. “No caso dos servidores do quadro permanente da prefeitura, há o acumulo de cargos e de remunerações. Esta questão foi também encaminhada ao Ministério Público, que instaurou Inquérito Civil”, afirmou Ciça.

Sobre a questão das contratações de empresas de revestimento asfáltico e sobre a nomeação de membros do Conselho de Administração da DME Participações S/A, a vereadora declarou que o IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) se posicionou contrário às ações executadas pela administração municipal nos dois casos.


Passe escolar

Em 29/05/10 foi sancionada a Lei n. 8668, que “Dispõe sobre a concessão de passe escolar e de gratuidade no Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Passageiros do Município e dá outras providências”. O Art. 5º dessa norma estabeleceu o prazo de até 30 dias, contados de sua publicação, para a regulamentação da forma de aquisição, utilização e controle de passes escolares e passe livre, bem como a ponderação do desconto e da gratuidade concedidos na composição da tarifa básica.


Diante da não concessão dos passes escolares, depois de mais de 30 dias da vigência da lei, os vereadores Ciça e Flávio encaminharam um requerimento ao Executivo questionando os motivos que impediam o cumprimento da norma. Em resposta, a prefeitura informou que a concessão não havia sido feita por divergências entre administração e empresa. “O decreto foi publicado, mas impondo várias dificuldades aos alunos. Aguardamos as providências do Ministério Público também com relação a esse assunto”, alegou.


Fiscalização

Para Ciça, esse trabalho feito é resultado de sua atuação como vereadora. “Como vereadora, tenho somente o poder de fiscalizar e apontar as irregularidades. Caberá ao Poder Judiciário julgar e condenar. Quero ressaltar que todas essas informações foram encaminhadas também aos órgãos fiscalizadores estaduais e federais para que as providências cabíveis sejam tomadas”, disse.

Ela destacou, ainda, que com base no que for apurado pelo MP, dará continuidade ao levantamento de informações. “Pretendo levar até última instância essas questões, uma vez que o dinheiro público precisa ser fiscalizado. Espero que as irregularidades apontadas sejam apuradas e que as leis sejam cumpridas”, concluiu.

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