terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Ministério Público instaura inquérito baseado em denúncia de vereadora

Em outubro de 2009, a vereadora Maria Cecília Figueiredo Opípari (PSB) encaminhou um pedido de informações ao Executivo questionando a contratação pelo município, através de publicação de ratificação de inexigibilidade, da empresa Ribeiro Ensino de Música Ltda. para realização do Projeto Música nas Escolas e também apoio técnico ao Conservatório Musical Antônio Ferrucio Viviani, através de coordenação do Curso Técnico. Após receber todos os documentos do contrato, a parlamentar encaminhou as informações ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e à Controladoria Regional e Geral da União alertando-os sobre possíveis irregularidades na contratação da empresa. No dia 17 de dezembro, o MP informou à vereadora que foi instaurado Inquérito Civil baseado na denúncia apresentada para elucidar a possível existência do ato de improbidade administrativa na referida contratação.
Segundo a legisladora, o objetivo do pedido de informações foi ter conhecimento do motivo da contração da empresa por inexigibilidade, ou seja, sem licitação, pelo valor de R$ 238.098,00. “Recebi informações da Secretaria Municipal de Educação sobre a contratação, dizendo que a Lei Federal n. 11.769, de agosto de 2008, estabelece que a 'a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular'. A Secretaria informa ainda que a contratação se deu devido à necessidade de ampliar a educação musical para atendimento direto às escolas e seus alunos. Diante das respostas dadas pelo Executivo, vários fatores me chamaram a atenção, como por exemplo a utilização de verbas do FUNDEB para essa contratação, o fato da empresa ter apresentado uma proposta à Prefeitura, denominada 'Música nas Escolas', no dia 31 de agosto de 2009 e ter sido criada em 18 de agosto de 2009, ou seja, poucos dias antes a empresa foi constituída, e também o fato do contrato ter sido por inexigibilidade, segundo resposta do Executivo, com fundamento no inciso III, artigo 25, da Lei Federal n. 8.666”, declarou.
Ciça ressaltou que a Lei n. 8.666 (que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública) determina em seu inciso III, artigo 25, que “é inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. “Uma atenta leitura do inciso III é suficiente para que possamos constatar a ilegalidade da contração. Primeiro, o representante da empresa, Sr. Agenor Ribeiro Netto, não tem graduação em Coordenação Pedagógica nem em Música. Ele é graduado em Educação Física, tendo feito ao longo dos anos diversos cursos na área musical. Portanto, o processo é ilegal, a medida em que se esta contratando professores através de inexigibilidade de licitação e não de concurso público”, alegou.
De acordo com a vereadora, diante de todos as informações recebidas e apuradas, o Ministério Público e a Controladoria da União foram notificados para que as providências cabíveis sejam tomadas, principalmente pelo fato de terem sido utilizados recursos do FUNDEB. Para ela, fatos como este não podem mais ser vistos no município.

Um comentário:

  1. Minha amiga, parabéns pelo seu trabalho!
    Acredito que esse seja um dos deveres do legislativo: fiscalizar as ações do executivo para que se mantenha sempre a transparência nas ações públicas!
    Parabéns mais uma vez!
    Bjos!

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