Fonte: Site da Câmara Municipal de Poços de Caldas.
Nas últimas semanas, várias discussões estão acontecendo em torno da aplicação da Lei n. 8668/2010, que dispõe sobre a concessão do passe escolar e da gratuidade no Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Passageiros. Aprovada pela Câmara no ano passado, a legislação estende o desconto de 50% no preço da passagem a alunos da rede privada e também de cursos técnicos.
Na época da votação da matéria, a vereadora Maria Cecília Opípari (PSB) apresentou uma emenda no projeto com o objetivo de corrigir o texto original, uma vez que o mesmo contrariava a Lei Orgânica Municipal por não citar a fonte do custeio do beneficio que estava sendo criado. Antes da apresentação dessa emenda, a parlamentar se reuniu no gabinete do prefeito para anunciar tal iniciativa, tendo recebido o consentimento de todos os presentes.
Desta forma, Ciça tem lamentado as críticas feitas pelo Executivo com relação a esse assunto, uma vez que está sendo colocado que a não aplicação da lei pela prefeitura se dá em razão da aprovação da emenda da vereadora. “Lamento muito a posição da administração municipal sobre esse assunto. Antes mesmo de apresentar a emenda, que corrigiu o texto original do projeto, uma vez que ele não previa a fonte de custeio para desconto na passagem, estive reunida com o Executivo e na ocasião todos concordaram com o que foi proposto. É evidente que a emenda não prejudicaria o projeto, pois a medida foi necessária exatamente para regularizar a proposta original. Naquela mesma oportunidade, a então Secretária Municipal de Governo esclareceu que a emenda não prejudicaria em nada o projeto de lei”, reforçou a legisladora.
Para a vereadora, outro detalhe que deve ficar muito bem claro se refere à redação dada àquela emenda. A proposta nada mais é do que o cumprimento de cláusula constante em termo de acordo judicial firmado pelo município, pela empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo e o Ministério Público, órgão este que exigiu a instituição da universalização do passe escolar, sem ter conhecimento e sem levar em conta a legislação específica municipal e o próprio contrato de concessão.
Outro ponto ressaltado pela parlamentar foi a regulamentação da Lei 8668. “Uma vez aprovada, a lei exigiu a regulamentação e foi aí que os problemas surgiram, pois a fixação dos preços das inserções de publicidade não levou em conta o custo da manutenção dos benefícios criados pela Lei 8668. Além disso, ao fixar os preços, o governo municipal exigiu que fossem resguardados 10% da frota de veículos para utilização preferencial de publicidade institucional e de caráter informativo, gratuitamente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Como uma medida criada para baratear o preço das passagens do transporte coletivo passou a ser utilizada para veiculação gratuita de publicidade institucional e propaganda da administração atual? O que nos causa estranheza é que é atribuição do prefeito municipal, conforme art. 90 da Lei Orgânica, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos para a sua fiel execução. É também dever do Executivo vetar, parcial ou totalmente, autógrafos de lei, o que não foi feito por ele, muito pelo contrário, ele sancionou e promulgou a lei sem vetar a emenda que segundo ele é a causadora do problema”, argumentou.
Ciça lembrou, ainda, dos decretos 9960/2010, 9961/2010, 9673/2010, 9979/2010 e 9993/2010, que regulamentaram a atual legislação. “Em muitos casos esses decretos ultrapassam o teor da lei. Por esta razão, mais uma vez, apresentarei na próxima terça-feira um projeto de lei com o objetivo de resguardar o direito instituído pela Lei 8668/2010 e, sobretudo, visar ao restabelecimento da ordem legal, expurgando do mundo jurídico os empecilhos criados por uma regulamentação mal concebida”, finalizou.
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