Fonte: Jornal da Mantiqueira
LUCIENNE CUNHA
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Poços de Caldas, MG, 12/03/11 - Desde que assumiu o mandato, a vereadora Maria Cecília Figueiredo Opipari (PSB) vem cobrando da administração a declaração de bens dos secretários municipais. A parlamentar explica que em 2010, por sugestão sua e com aprovação dos demais vereadores, foi feita uma emenda na Lei Orgânica do município tornando esse ato uma exigência.
A vereadora lembra que essa declaração é obrigatória e tem respaldo na Lei Federal 8429 de 02/06/2009, que dispõe sobre as sanções aplicadas aos agentes políticos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta e fundacional.
A lei deixa claro que o exercício do agente político fica condicionado à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. A declaração deve conter imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios domésticos.
"Essa declaração de bens deveria ser entregue assim que é feita a declaração à Receita Federal, todos os vereadores fazem isso, e não entendo porque existe tanta resistência em mandar essa documentação para a Câmara. Mesmo antes de ser vereadora sempre lutei contra a corrupção e acho que essa declaração é uma forma de fiscalizar melhor a vida financeira de quem assume um cargo público, porque a condição de vida deve no mínimo ser compatível com o salário que se recebe", destaca.
Maria Cecília explica que no ano passado já tinha solicitado ao então presidente da Casa que enviasse ao Executivo um ofício solicitando o envio desses documentos, entretanto, nada chegou à Casa e a expectativa é que em 2011 a lei possa ser cumprida.
"Já estão ocorrendo as declarações e espero que esse ano isso possa acontecer, vou pedir à Comissão de Justiça que faça essa solicitação porque cabe a nós vereadores fiscalizar. Vale lembrar que esses documentos não são divulgados, são sigilosos e para controle interno e avaliação dos vereadores caso haja alguma problema", coloca.
Com a emenda na Lei Orgânica o artigo 99 fica com a seguinte redação: Todo agente político, qualquer que seja sua categoria ou natureza do cargo que ocupa, ao se empossar e ao ser exonerado, obriga-se a apresentar declaração de bens. Isso aplica-se também aos servidores públicos dos órgãos da Administração Direta, Indireta bem como das fundações e empresas públicas e do Poder Legislativo, ocupantes de cargos comissionados ou de funções de confiança. As declarações de bens a que se refere este artigo, nos termos da Lei 8429/92 deverão ser renovadas anualmente. Compete aos setores de recursos humanos ou equivalentes, dos órgãos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo, manter em seus arquivos as respectivas declarações de bens. Cópias das respectivas declarações de bens serão encaminhadas ao Poder Legislativo que as manterá em arquivo específico junto à Assessoria Financeira.
Vereadora diz que ano passado não foram enviadas as declarações de bens dos secretários